Salário-Maternidade:
O salário-maternidade é um benefício do INSS devido à pessoa segurada em situações como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/1991.
No caso de aborto não criminoso, o benefício corresponde a duas semanas, conforme o art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/1999.
Em caso de falecimento da pessoa segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o benefício poderá ser pago, pelo período integral ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, conforme o art. 71-B da Lei nº 8.213/1991.
Quem pode ter direito?
Podem ter direito, conforme o caso:
- Quem trabalha com carteira assinada;
- Trabalhadoras rurais;
- Quem trabalha por conta própria e contribui para o INSS;
- Quem não trabalha, mas contribui para o INSS como segurada facultativa.
Quanto tempo dura?
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias.
Preciso ter 10 contribuições?
Não. Atualmente, não é mais exigida a antiga carência de 10 contribuições para o salário-maternidade.
É necessário, porém, verificar se a pessoa possuía qualidade de segurada na data do nascimento ou de outro fato que gere o benefício.
Não recebeu o salário-maternidade? Ainda posso buscar?
Pode ser possível.
Existe, em regra, um prazo de 5 anos para cobrar parcelas vencidas de benefícios previdenciários, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.
Por isso, quem teve filho e não recebeu o salário-maternidade não deve simplesmente considerar que perdeu o direito. É importante verificar a situação e os prazos do caso concreto.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação pode variar de acordo com a situação, mas geralmente é importante separar:
- CPF;
- Certidão de nascimento do filho;
- Carteira de Trabalho (quando houver);
- Comprovantes de contribuição ao INSS (quando for o caso);
- Documentos que comprovem a atividade rural (para trabalhadoras rurais);
- Documentos médicos (quando necessários para comprovar situações específicas);
- Documentos referentes à adoção ou guarda judicial (quando for o caso).
A documentação correta é importante para comprovar que a pessoa preenchia os requisitos para receber o benefício.
O que diz a lei?
O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991.
A questão da carência também foi afetada pelas decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.
Teve filho e não recebeu o salário-maternidade?
É trabalhadora rural, trabalha de carteira assinada ou contribui para o INSS?
Não sabe se tem direito ao benefício ou como fazer o pedido?
Procure orientação jurídica especializada.