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Salário-Maternidade: quem pode ter direito?

Por Taís de Abreu Vital 23 de setembro de 2026 3 min de leitura

Salário-Maternidade:

O salário-maternidade é um benefício do INSS devido à pessoa segurada em situações como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/1991.

No caso de aborto não criminoso, o benefício corresponde a duas semanas, conforme o art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/1999.

Em caso de falecimento da pessoa segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o benefício poderá ser pago, pelo período integral ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, conforme o art. 71-B da Lei nº 8.213/1991.

Quem pode ter direito?

Podem ter direito, conforme o caso:

  1. Quem trabalha com carteira assinada;
  2. Trabalhadoras rurais;
  3. Quem trabalha por conta própria e contribui para o INSS;
  4. Quem não trabalha, mas contribui para o INSS como segurada facultativa.

Quanto tempo dura?

Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias.

Preciso ter 10 contribuições?

Não. Atualmente, não é mais exigida a antiga carência de 10 contribuições para o salário-maternidade.

É necessário, porém, verificar se a pessoa possuía qualidade de segurada na data do nascimento ou de outro fato que gere o benefício.

Não recebeu o salário-maternidade? Ainda posso buscar?

Pode ser possível.

Existe, em regra, um prazo de 5 anos para cobrar parcelas vencidas de benefícios previdenciários, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.

Por isso, quem teve filho e não recebeu o salário-maternidade não deve simplesmente considerar que perdeu o direito. É importante verificar a situação e os prazos do caso concreto.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação pode variar de acordo com a situação, mas geralmente é importante separar:

  • CPF;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Carteira de Trabalho (quando houver);
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (quando for o caso);
  • Documentos que comprovem a atividade rural  (para trabalhadoras rurais);
  • Documentos médicos (quando necessários para comprovar situações específicas);
  • Documentos referentes à adoção ou guarda judicial (quando for o caso).

A documentação correta é importante para comprovar que a pessoa preenchia os requisitos para receber o benefício.

O que diz a lei?

O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991.

A questão da carência também foi afetada pelas decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.

Teve filho e não recebeu o salário-maternidade?

É trabalhadora rural, trabalha de carteira assinada ou contribui para o INSS?

Não sabe se tem direito ao benefício ou como fazer o pedido?

Procure orientação jurídica especializada.

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