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BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício?

Por Taís de Abreu Vital 25 de agosto de 2026 3 min de leitura

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos previstos em lei.

O benefício está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Importante: o BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS.

Quem pode ter direito ao BPC?

O benefício é destinado a:

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais, que esteja em situação de vulnerabilidade;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade, que apresente impedimento de longo prazo e esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

No caso da pessoa com deficiência, não basta apenas possuir um diagnóstico. A análise considera os impedimentos e as barreiras que podem dificultar sua participação plena na sociedade, além da avaliação social e médica.

E a renda da família?

A legislação estabelece, como regra, o critério de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Mas atenção: a análise do BPC não deve ser feita apenas olhando para um número.

As condições concretas da família e as despesas necessárias podem ser relevantes para a análise da vulnerabilidade, especialmente gastos relacionados a medicamentos, tratamentos, alimentação especial, fraldas, cuidados e outras necessidades essenciais.

Por isso, ter uma renda aparentemente superior ao limite não significa que o caso não possa ser analisado.

Precisa estar inscrito no CadÚnico?

Sim. O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados. Atualmente, o Governo Federal informa que o cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos.

O BPC paga 13º salário?

Não.

Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

O INSS negou o BPC. E agora?

A negativa do INSS não significa necessariamente que o benefício não seja devido.

É importante verificar o motivo do indeferimento, analisar a documentação apresentada e identificar se todos os requisitos foram corretamente avaliados.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

Você teve o BPC negado?

Se você ou alguém da sua família é idoso, possui deficiência ou está em situação de vulnerabilidade, é importante analisar individualmente o caso antes de desistir do benefício.

Entre em contato com um advogado especialista para uma análise jurídica individualizada do seu caso.

Principais fundamentos legais

  • Constituição Federal – art. 203, inciso V;
  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS) – art. 20;
  • Decreto nº 6.214/2007;
  • Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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